TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
Com efeito, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que as limitações de juros tanto da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) quanto dos arts. 591 e 406 do Código Civil não prevalecem sobre o regramento especial da Lei 4.595/64, que atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular as taxas de juros praticadas pelas entidades sujeitas à dita autoridade monetária, se entender necessário ¿ o que, por óbvio, não impede o afastamento da abusividade no caso concreto, desde que comprovada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito