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DOC. 481.8789.4729.1036

TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO - Ação anulatória de débito fiscal - Auto de Infração e Imposição de Multa referente a creditamento de ICMS baseado em notas fiscais emitidas por empresa declarada inidônea, ante a inexistência do estabelecimento e da empresa - Ausência de comprovação de operações mercantis regulares, com lisura e adequação formal à aquisição alegada, em contexto de ônus probatório da contribuinte - Documentação fiscal incompleta e inidônea, desacompanhada, inclusive de prova suficiente da efetivação do negócio aquisitivo (inclusive no ponto dos pagamentos e transporte) - Inconsistências nas provas de pagamentos - Comprovantes de pagamentos em que consta terceiro como favorecido - Cessão de crédito sem lastro no respectivo contrato firmado entre o cessionário e o cedente - Laudo pericial desconsiderado - Subsistência da infração - Multa punitiva devida, com lastro na legislação estadual, limitada a 100% do valor principal da obrigação tributária, não configurando confisco algum - Multa sancionatória, todavia, que não excede a 100% do valor do tributo - Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando os acréscimos de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC - Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC - Sentença reformada para improcedência da demanda, com a inversão do ônus de sucumbência - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE.

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