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DOC. 481.8639.2732.4853

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Constrição - Decisão judicial que determinou o levantamento da constrição nos autos da ação de 1129422-36.2022.8.26.0100, da E. 30ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo e os valores liberados em prol da coagravada Worldwide Segurança Eireli - Deliberou, ainda, e que as recuperandas recorridas providenciassem o necessário, com posterior comprovação nos autos - Alegação do credor de que a penhora é anterior ao pedido de recuperação judicial e jamais poderia ser atingida pelo Juízo Recuperacional, e que a suspensão das execuções ocorreu em data posterior e não poderia dar causa à liberação da quantia discutida - Cabimento parcial - Incontroverso no presente caso que a deliberação sobre o patrimônio da recuperanda cabe ao Juízo Recuperatório - Suspensão prevista no art. 6º da LREF que prevalece até término do período inicialmente previsto ou de sua prorrogação - Manutenção da penhora até a aprovação do plano ou do término do período de suspensão - Valores penhorados antes do ajuizamento da recuperação judicial ou do deferimento de seu processamento serão mantidos nos Juízos das Execuções e levantados, pelo devedor, se demonstrada a concessão da recuperação judicial e, pelo devedor, após decisão no procedimento executório, cumpridas as fases processuais - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido em parte, por outros fundamentos.

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