TJSP. Agravo em Execução Penal - Detração Penal - Pleito defensivo de reconhecimento do período de recolhimento nos dias de folga e finais de semana, que foi imposto como medida cautelar diversa da prisão ao reeducando, quando em gozo de liberdade provisória, antes do trânsito em julgado do processo de conhecimento - Matéria atingida por decisão da Turma Julgadora do Agravo em Execução 0001462-22.2024.8.26.0496, revisada no âmbito do HC 915.229/SP, no qual o Colendo STJ impôs a retificação do cálculo de liquidação de penas, para que seja contabilizado o período em que o reeducando cumpriu a medida cautelar de recolhimento nos dias de folga/finais de semana e período noturno para fins de detração penal, determinando a conversão das horas de restrição da liberdade em dias, de forma a se encontrar o lapso para o efetivo desconto, observando-se a metodologia de cálculo explicitada no HC/STJ 455.097/PR - Providência reclamada na insurgência defensiva que foi, ademais, supervenientemente determinada pelo Juízo da execução - Perda do objeto - Reconhecimento - Precedentes - Recurso prejudicado
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