TJSP. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DIREITO AO REEMBOLSO DE DESPESAS DE TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELA OPERADORA. DEPÓSITO JUDICIAL MANTIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença 2. A executada questiona o cabimento da cobertura, alegando possuir, outrossim, unidade credenciada para prestar o atendimento 3. É indevido questionar na execução o mérito da decisão que estabeleceu a obrigação na ação de conhecimento 4. Não foi comprovada a aptidão da clínica indicada pela operadora para o fornecimento de todas as terapias, de modo que lhe cabe reembolsar as despesas realizadas em clínica não credenciada, conforme decidido anteriormente 5. Impertinência da invocação de limites contratuais 6. Natureza indenizatória do reembolso 7. Depósito judicial mantido 8. Recurso desprovido
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