TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MARCENEIRO - TRAUMA NO 5º QUIRODÁCTILO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/ COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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