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DOC. 481.5535.5461.2107

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA.

Insurgência do devedor. Divergência entre o número do contrato apresentado nos autos e o número que constou na notificação enviada. Incapacidade de invalidar a comprovação da mora, na hipótese. Demais elementos que confirmam a existência da obrigação contratual. Informação que foi suficiente ao devedor para identificar o negócio jurídico de que tratava a notificação. Ausente a anotação do gravame no certificado do registro do veículo. Anotação dispensável para ajuizamento da busca e apreensão e comprovação da mora, visto sua relevância, em regra, contra terceiros. Alegação de juros capitalizados que não pode ser conhecida, sob pena da supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA

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