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DOC. 481.4916.3181.7634

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título judicial. Decisão que indeferiu o pedido da executada para que a penhora do bem se desse de forma parcial. Inconformismo dela. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. 1) Alegação de onerosidade excessiva na penhora de 100% do imóvel, uma vez que o valor da dívida é inferior ao valor do bem penhorado. Sem razão. Ainda que o imóvel seja avaliado em valor superior ao crédito, a possibilidade de levantamento de valores residuais pela parte executada garante a sua integridade financeira.

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