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DOC. 481.4589.7528.0116

TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA QUE INDEFERIU NOVO PEDIDO PELO AUTOR DE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA.

Decisão da relatora que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Benesse que só pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, hipótese que não foi verificada no caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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