TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - REQUISITOS - PROPRIEDADE, POSSE, CONDIÇÃO DE TERCEIRO E ILEGALIDADE DA APREESÃO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há que se falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Os embargos de terceiros são uma ação de conhecimento com rito especial por meio do qual uma pessoa objetiva livrar um bem do qual tenha propriedade ou posse, bem este que está sofrendo ou na iminência de sofrer uma constrição judicial. Para propor essa ação a parte embargante deverá preencher os pressupostos processuais e condições da ação comuns a todos os processos e ações em geral, além de comprovar alguns requisitos específicos, tais como o ato de apreensão judicial, a condição de proprietário ou possuidor, a condição de terceiro e a ilegalidade da apreensão.
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