TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, após o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. Verba honorária sucumbencial. Princípio da Causalidade. Tema Repetitivo 143. STJ que fixou a seguinte tese: Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Exequente que logrou comprovar que o cancelamento da Certidão da Dívida Ativa decorreu da retificação do documento de arrecadação (DARJ) pelo contribuinte, após a inscrição na dívida ativa. Modificação da Sentença, a fim de que, em atenção ao princípio da causalidade, a embargante/executada arque com o pagamento dos ônus de sucumbência. Provimento da Apelação.
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