TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença coletiva. Decisão guerreada que determinou aplicação imediata da nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ, a expedição de mandado de levantamento de «eventuais valores incontroversos» em prol dos exequentes, a intimação deles para «apresentação dos cálculos do débito remanescente, se ainda não estiver acostado aos autos» e, em seguida, a intimação do banco executado «para pagamento do valor remanescente, em 15 dias, nos termos do tema 677, STJ, sob pena de penhora de bens". Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido
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