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DOC. 480.9737.2660.3094

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade do lançamento do IPTU referente à guia 01/2016 - CDA 01/055277/2018-00, homologar o reconhecimento do pedido, julgando procedente o feito, para declarar a nulidade do lançamento do IPTU referente à guia 02/2016 - CDA 01/054710/2018-00 e julgar improcedente o pedido, com relação às CDAs 01/241318/2018-00 e 01/035886/2019-00, devendo prosseguir a execução fiscal. De início, insurgência de ambas as partes, com posterior notícia de adesão do embargante ao programa Carioca em dia, em razão do que desistiu de seu recurso, tendo sido tal pedido homologado. Apelação do município, sob argumento de que a guia 1/2016 não se enquadra nas hipóteses de remissão previstas na Lei municipal no 6.250/2017. Lançamento que, contudo, é complementar e deriva do Projeto Atualiza, estando, assim, incluído no disposto no art. 15 da predita legislação. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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