TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE AUXILIAR DE CRECHE E PROFESSOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. 1.
A Agravante está sujeita ao cumprimento de carga horária de 40h semanais por força da própria lei que rege o cargo ocupado e exerceu atividades de magistério, durante a referida jornada de trabalho, não tendo o município questionado tal matéria na fase cognitiva. As diferenças remuneratórias devem ser pagas levando-se em consideração a referida carga horária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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