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DOC. 480.8740.6155.6739

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão de internação em unidade hospitalar. Necessidade de cirurgia de urologia. Sentença de procedência. Condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária. A isenção prevista no Lei 3.350/1999, art. 17, IX e § 1º abrange apenas as custas judiciais, devendo a taxa judiciária ser recolhida pelo ente público (Súmula 145/TJRJ). De fato, a isenção dos municípios quanto à taxa judiciária se restringe às demandas em que figurar como autor, condicionada, ainda, à concessão de reciprocidade. Todavia, não há que se falar em isenção na hipótese de o Ente Municipal figurar como réu e for sucumbente na demanda. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não antecipou o recolhimento do tributo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, incumbe ao Município o pagamento da taxa judiciária, por ter sucumbido. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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