TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Pretensão de internação em unidade hospitalar. Necessidade de cirurgia de urologia. Sentença de procedência. Condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária. A isenção prevista no Lei 3.350/1999, art. 17, IX e § 1º abrange apenas as custas judiciais, devendo a taxa judiciária ser recolhida pelo ente público (Súmula 145/TJRJ). De fato, a isenção dos municípios quanto à taxa judiciária se restringe às demandas em que figurar como autor, condicionada, ainda, à concessão de reciprocidade. Todavia, não há que se falar em isenção na hipótese de o Ente Municipal figurar como réu e for sucumbente na demanda. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não antecipou o recolhimento do tributo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, incumbe ao Município o pagamento da taxa judiciária, por ter sucumbido. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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