TJSP. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA.
Pretensão de caráter pessoal. O prazo prescricional para a propositura de demanda fundamentada em descontos indevidos, por suposta ausência de contratação com a instituição financeira, é de 05 (cinco) anos, a teor do CDC, art. 27, iniciando-se a contagem a partir da data do último desconto efetuado. A situação não se enquadra nas hipóteses previstas no CCB, art. 178, não havendo que se falar em decadência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito