TJSP. Ação indenizatória - contrato de distribuição - matéria que refoge à competência da Segunda Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - incompetência da Câmara em razão da matéria - modificação da competência promovida pela Resolução 920/2024, passando a ser das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - recurso distribuído após o início da vigência da mencionada resolução - inaplicabilidade do art. 105 do Regimento Interno em razão da competência «ratione materiae» - Súmula 158 deste Tribunal - incompetência absoluta - não prevalência da prevenção - recurso não conhecido - remessa dos autos à seção de Direito Privado, Câmaras de Direito Empresarial deste tribunal (art. 6º, V da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça)
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