TJSP. SERVIDORA PÚBLICA.
Município de Valentim Gentil. Cargo de Monitora de Creche. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade em grau médio. Inexistência de elementos que demonstrem a exposição a agentes biológicos de forma habitual e permanente de modo a restar caracterizada insalubridade. Laudo pericial que concluiu que a atividade exercida é insalubre em grau médio. Conclusão infirmada pela ausência de elementos fáticos que demonstrem a mencionada exposição em caráter permanente e habitual. Atividades que não se enquadram nas especificações constantes do Anexo 14, da NR-15, constante da Portaria MTB 3.124/78. Sentença que julgou a ação improcedente. Recurso não provido
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