Carregando…

DOC. 480.6148.8394.5148

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS FÍSICAS E VERBAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 

RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil consubstanciada no dever de indenizar é oriunda do ato ilícito resultante da violação da ordem jurídica, com ofensa ao direito alheio, exigindo-se, necessariamente, a presença dos seguintes pressupostos legais, quais sejam: a ação do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre o ato danoso e o resultado. A culpa, por sua vez, também deve estar presente, caracterizando um elemento nuclear da responsabilidade civil subjetiva. Quanto ao primeiro elemento, deve haver a noção de voluntariedade, de modo que a conduta pode ser positiva ou negativa. A ação ou a omissão trata-se de aspecto físico da conduta, sendo a vontade o seu aspecto subjetivo, sua carga de energia psíquica que impele o agente. Em outras palavras, é o impulso causal do comportamento humano. Além disso, em regra, a conduta deve ser ilícita, considerando que os casos de indenização por ato lícito são excepcionalíssimos, só tendo lugar nas hipóteses expressamente previstas em lei. De se ressaltar, ainda, que a violação de um dever jurídico possibilita formular dois juízos de valor. O juízo sobre o caráter antissocial ou socialmente nocivo do ato ou do seu resultado e um juízo de valor sobre a conduta do agente, sendo necessário, sobre este aspecto, que o ato seja imputável ao ofensor, isto é, a quem tenha procedido culposamente. CASO. O fato de as partes eventualmente possuírem desavenças prévias não afasta a atitude do réu, que de modo intempestivo passou a agredir física e moralmente o autor que transitava pela rua, fazendo uso inclusive de um capacete para as agressões.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito