TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
roubo MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - Preliminar - Nulidade arguida por decorrência de irregularidade nos reconhecimentos extrajudiciais feitos pela vítima - Não verificação - Inobservância de formalidade que não macula a prova - Inteligência do CPP, art. 266 - Prova, ademais, ratificada sob o crivo do contraditório, tendo a ofendida identificado os réus, sob o crivo do contraditório, com 100% de certeza, como os autores do crime em questão - Ausência de comprovação de prejuízo - Mérito - Pretendida absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas nos autos - Negativa do apelante que não encontra amparo no conjunto probatório amealhado - Convalidação judicial dos reconhecimentos efetuados em solo policial pela vítima - Causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo que se desdobram da prova oral, encontrando esta última, ainda, amparo na prova técnica - Condenações mantidas - Básicas que partiram do mínimo, carecendo de objeto o pedido de Thiago para redução da sanção nesta fase da dosimetria - Regime fechado preservado, ante o cotejo entre a gravidade concreta das condutas e a quantidade de pena aplicada para cada réu, pesando em desfavor de Leonardo, ainda, a reincidência específica - Preliminar rejeitada e recursos desprovidos
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