TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO RELATIVO AO IPCA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE (MC 058/DF). SUSPENSÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A APLICAÇÃO ULTRATIVA DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. TABELA DE RMNR. REFLEXOS DO RMNR. PARCELAS VINCENDAS. JUROS DE MORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, a reclamada deixou de transcrever adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Não há omissão, portanto. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
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