TJMG. APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO INIDÔNEO.
A configuração do interesse de agir para a propositura de ação de produção antecipada de provas depende da demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, da comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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