TJSP. Apelação. Município de São Paulo. Execução fiscal distribuída em 17/11/1993, antes, portanto, da vigência da Lei Complementar 118/2005. Diligência citatória infrutífera, sendo certificada sua ocorrência pelo oficial de justiça em 27/06/1994. Autos que permaneceram arquivados de 2001 até 2022, sem que a Fazenda Pública fosse intimada a respeito da citação infrutífera ou da remessa do feito ao arquivo. Inocorrência de prescrição intercorrente. Demora na citação por falha inerente ao mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Decreto de extinção afastado e prosseguimento da execução determinado. Recurso provido
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