TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Recurso defensivo. Pleito de reforma da decisão proferida em 31/07/2024 que determinou a submissão do agravante ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo. Impossibilidade. Agravante condenado à pena que supera os 8 (oito) anos de prisão pela prática de crime hediondo (estupro de vulnerável - art. 217 «caput», Parte A por quatro vezes, art. 71 «caput» c/c art. 14, II, c/c art. 226 «caput», II, todos do CP), além do delito de lesão corporal pelo qual também cumpre pena. Longa pena a cumprir (TCP previsto somente para 14/10/2027). Exame criminológico imprescindível para a apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024 e que não se fundamentou somente na alteração legislativa, registrando a necessidade de verificação do mérito subjetivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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