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DOC. 479.8829.4099.4939

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp - Utilização para fins pessoais e profissionais - Fraude praticada por terceiros para fins ilícitos - Empresa WhatsApp LCC que integra o grupo de empresas do FACEBOOK - Relação consumo - Falha na prestação dos serviços - Responsabilidade objetiva - Danos materiais comprovados - Dano moral caracterizado - Submissão do autor a situação que extrapola o mero aborrecimento - Dever de indenizar - Montante fixado com razoabilidade - Incumbirá ao MM. Juízo a quo, no momento oportuno, averiguar o cumprimento, ou não da obrigação, bem como eventualmente converter a obrigação em perdas e danos caso se torne impossível a tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente - Ônus de sucumbência - Requerido que deu causa à propositura da ação - Honorários advocatícios fixados de forma adequada - Sentença mantida.

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