TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL.
Sentença de procedência. Recurso da ré. Atraso incontroverso. Prevalência da data prevista na promessa de compra e venda. Ausência de demonstração dos motivos para justificar o atraso, além do período de tolerância. A mera alegação de atraso na entrega da unidade condominial motivado pela pandemia Covid-19 não é suficiente para afastar a incidência da multa mensal expressamente contratada para a hipótese, sobretudo se expedido o «habite-se» e instalado o condomínio no prazo de tolerância. Demora que decorreu do agendamento da vistoria e da realização dos consertos necessários para a entrega do imóvel nas condições previstas no contrato. Multa devida em favor dos compradores no período da mora da ré. Sentença mantida. Recurso não provido.
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