TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Estado do Rio de Janeiro. Policia Militar. Autor impedido de concluir curso ministrado on line por estar licenciado para tratamento de saúde em razão de acidente em serviço com a viatura. A Administração, em momento imediatamente posterior, retirou do edital a exigência e permitiu aos policiais militares licenciados por problemas de saúde a participação no curso. Violação ao princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Cabível a retroação da data da promoção, observando-se a data da conclusão do 1º curso de Formação de Sargentos, devendo o Estado pagar as diferenças salariais que decorrem da retroatividade da data da promoção. Precedentes deste TJRJ. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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