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DOC. 479.4974.4815.4594

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Inexistência de rede credenciada para realização de tratamento multidisciplinar. Pessoa portadora de necessidades especiais, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, conforme laudo médico acostado nos autos. Sentença de procedência dos pedidos, confirmando tutela deferida anteriormente. Apelo de ambas as partes. Aplicação do CDC. Direito à saúde. Caráter exemplificativo do rol de procedimentos da ANS. Falta de previsão de procedimento médico específico, que não afasta o dever de cobertura pelo plano de saúde. Relevância da prescrição médica. Inteligência da Súmula 340/TJRJ. Inequívoca a gravidade do estado de saúde da demandante, não merecendo prosperar o argumento da empresa, no tocante à exclusão contratual, revelando-se cláusula abusiva. Inteligência da súmula 338 deste Tribunal de Justiça. Precedentes STJ. Conduta da ré que representa, na realidade, a negativa do tratamento da doença e esvaziamento do contrato, o que não se admite. Violação da boa-fé e da transparência que se espera na execução dos contratos. Conduta ilícita configurada. Dever de indenizar que se reconhece. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com especial destaque para a extensão do dano, condições pessoais do autor e condições financeiras da ré. Precedentes desta Corte. Apelo autoral que merece ser acolhido. Autora que precisou recorrer a clínica particular para atendimento, diante da inexistência de rede credenciada em seu município. Dano material que deve ser ressarcido. Sentença parcialmente reformada. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 (apelo da ré) e PROVIMENTO DO RECURSO 2 (apelo da autora).

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