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DOC. 479.4307.4912.7914

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE PELO «WHATSAPP» - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - FRAUDE INCONTROVERSA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal, tampouco autoriza o reconhecimento de inépcia, o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. Diante da falta de demonstração de falha operacional ou prática de ilícito levada a efeito pela instituição bancária requerida - determinantes para a consumação da ação fraudulenta - e resultando, noutro viés, incontroversa a transferência voluntária de valores a terceiros, por solicitação de estelionatário mediante utilização do aplicativo «WhatsApp», resta caracterizada a ocorrência de fortuito externo, a excluir a responsabilidade civil objetiva. Se os honorários de sucumbência já foram fixados em percentual condizente com as peculiaridades do caso concreto, não comportam modificação.

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