TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMA 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. -
Nos termos do Tema 1.132 do STJ: «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.» (REsp. 4Acórdão/STJsp 1.951.888).
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