TST. AGRAVO DA ELETROBRAS TERMONUCLEAR S/A. - ELETRONUCLEAR. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA ELETRONUCLEAR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ADMITIDO PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento ao agravo de instrumento da ELETRONUCLEAR. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, considerando que a própria ELETRONUCLEAR (empregadora) admitiu que pagava espontaneamente o adicional de periculosidade, todavia não apresentou nenhuma prova desse fato, visto que as fichas financeiras juntadas aos autos não demonstram o pagamento da referida parcela . 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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