TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -
Município de São Paulo - Pretensão ao enquadramento no regime de tributação diferenciado destinado às sociedades uniprofissionais - Denegação da segurança - Ausência de direito líquido e certo - Existência de sócio não habilitado ao exercício da atividade - Alegada sua inclusão, com participação societária mínima, tão somente para cumprir requisito, à época, para constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Irrelevância - art. 15, §§ 1º e 2º, IV, da Lei Municipal 13.701/2003, que expressamente impede a concessão da benesse àquelas que possuam sócios não habilitados ao exercício da mesma atividade, que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar - Sentença mantida - Apelo improvido.
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