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DOC. 478.7289.6824.7257

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Sentença que condenou o apelante à pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 217-A, diversas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. Pleito absolutório não merece prosperar. Arcabouço probatório suficiente para embasar a condenação. Materialidade e autoria evidenciadas. Apelante que, por diversas vezes desde o ano de 2020 até o dia 16 de janeiro de 2023, em variados locais, dias e horários, com a vontade dirigida à prática do injusto penal, praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos deste contra a sua enteada, menor que possuía de 09 a 11 anos à época dos fatos. Especial relevância da palavra da vítima, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Narrativa da vítima corroborada pelos depoimentos das testemunhas e laudo pericial de exame de corpo de delito. Ausência de indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Dosimetria que não merece reparo. Pena-base adequadamente exasperada em razão das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Exasperação decorrente da continuidade delitiva que se mostrou acertada e proporcional ao caso em tela diante da multiplicidade de eventos criminosos relatados pela vítima. Regime prisional inalterado. Pedido de concessão de liberdade que não medra. Réu que respondeu preso aos termos da ação penal, tendo sido condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, não se vislumbrando motivação para que ele, em fase recursal, venha ser beneficiado com a soltura. Decisão do juízo suficientemente fundamentada. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DESPROVIDO.

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