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DOC. 478.6423.9017.8610

TJRJ. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Apelação que defende a impossibilidade de provimento condenatório diante do pedido de absolvição pelo Ministério Público. Pugna pela absolvição do réu por não ter sido comprovado o dolo na prática do delito. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com a fixação da pena-base no mínimo legal. Não há que se falar em vinculação do juiz ao pedido do parquet. O julgador, por força do princípio da correlação, deve se vincular aos fatos narrados na denúncia, mas não precisa se comprometer com a fundamentação invocada pelas partes. Réu baleado às 4h da manhã que deu entrada no hospital às 10h, após perder muito sangue, em estado de elevada debilidade. Dúvida razoável sobre a sua intenção de fornecer nome falso no nosocômio. Assim, quanto à tipicidade do delito revela-se insuperável a dúvida existente acerca do dolo no agir do réu. Em observância ao princípio in dubio pro reo, impõe-se a absolvição do apelante. RECURSO PROVIDO.

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