TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍODO DA PANDEMIA. EXCLUSÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVOGADA EM PARTE A DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que acolheu a impugnação apresentada pelo ente municipal, homologando os cálculos apresentados pelo devedor com a exclusão do período da pandemia na indenização devida à impetrante, servidora pública, pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.
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