TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL -
Ofensa à dialeticidade recursal não verificada - Contrato de financiamento para aquisição de veículo - Inexistência de abusividade dos juros remuneratórios Juros estipulados de 2,64% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para o mês de outubro de 2.021 foi de 1,86% - Precedentes qualificados (Temas Repetitivos 24, 25 e 27 e Súmula 382, STJ) - Taxa de juros remuneratórios inferior ao triplo da taxa média praticada pelo mercado no momento da contratação - Tarifa de cadastro - Autor não questiona a validade da cobrança, mas tão somente o preço cobrado - Valor da tarifa inferior à média divulgada pelo BACEN - Tarifa de registro do contrato - Serviço efetivamente prestado e, assim, autorizado o repasse do preço ao consumidor (Tema Repetitivo 958, STJ) - Ausente comissão de permanência - Cláusula contratual questionada pelo autor em conformidade com a Resolução CMN 4882/20, do BACEN - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.
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