TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Sentença de parcial procedência, declarando rescindido o contrato sub judice e condenando a ré a restituir 80% dos valores recebidos, deduzindo-se a indenização por fruição. Inconformismo dos autores, pugnando pelo afastamento da taxa de ocupação, bem como pela devolução de 90% das quantias pagas, com juros moratórios a partir da citação. Acolhimento em parte. Razoável se mostra a retenção de 20% dos valores desembolsados pelo preço, percentual que está de acordo com a orientação adotada por este E. TJSP em casos semelhantes. Aplicação do Tema Repetitivo 1002 do C. STJ, de modo que, sobre o valor a restituir, deve incidir juros de mora a partir do trânsito em julgado. Indenização por fruição que não se justifica, a contar pelo fato de se tratar de lote sem qualquer edificação. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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