TJSP. Apelação criminal. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Elemento subjetivo do tipo. Dolo. O dolo, posto que elemento anímico da conduta, evidentemente não tem como ser afirmado ou infirmado senão pelas circunstâncias com que a conduta se positiva no campo da realidade objetiva. Ele resulta evidente no comportamento daquele indivíduo que, assenhorando-se de veículo automotor - conduta que, em nossa cultura patrimonialista, sempre indica riqueza e solidez de haveres -, ao ser com ele surpreendido não tem como explicar a origem respectiva senão de modo lacônico e sem qualquer sustento em meios minimamente hábeis de prova. Com isso, denota de modo cristalino o conhecimento direto que o animava quando houve a coisa, quanto à respectiva origem criminosa. Não terá, por consequência, como livrar-se da pecha de seu receptador criminoso, sequer cabendo falar na versão privilegiada do ilícito em vista, inclusive, do valor mais admirável do bem. Apelação criminal. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Concurso formal. Tendo incorrido em dois crimes mediante a prática das mesmas condutas, cabe aplicar o concurso formal de crimes. Provimento parcial ao recurso
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