TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA - AÇÃO DE COBRANÇA -
I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento da diferença entre o valor total a que o autor faria jus em razão da prestação de serviços e a quantia efetivamente paga. II. Questão em discussão: 2. (i) cerceamento de defesa pela oitiva de testemunhas como informantes; e (ii) divergência sobre a área construída e o valor do metro quadrado contratado. III. Razões de decidir: 3. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, em razão da constatação de que todas as testemunhas arroladas pelas partes apresentavam interesse no resultado do feito, sendo correta a oitiva como informantes. 4. Área construída corretamente considerada em 480m², conforme pactuado pelas partes e admitido por ambos os litigantes. 5. Valor do metro quadrado fixado em R$. 450,00, sendo insubsistente a alegação do réu de que o valor seria R$. 300,00, por ausência de provas acerca do ajuste em valor inferior ao apontado na exordial. IV. Dispositivo e Tese: 6. Negado provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. 7. Tese de julgamento: «1. A oitiva de testemunhas como informantes não configura cerceamento de defesa, sobretudo em razão do interesse no resultado da demanda. 2. O valor do metro quadrado deve ser fixado conforme indicado pelo autor, cotejadas as indicações manifestadas no laudo pericial.» - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação
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