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DOC. 478.0213.7121.6258

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - COBRANÇA - AUTORA QUE, EM ATENDIMENTO A DELIBERAÇÃO JUDICIAL, EMENDOU A INICIAL PARA INCLUIR A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DEDUZIDA PELA OPERADORA - DESCABIMENTO - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - ATENDIMENTO MÉDICO À BENEFICIÁRIA PRESTADO EM PERÍODO PRÉVIO AO DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL AUTOR - FATO COMPROVADO PELO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO - COBERTURA DEVIDA - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUBSISTENTE - RECURSO DO HOSPITAL AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA PACIENTE COMO ATENDIMENTO PARTICULAR - SENTENÇA MANTIDA.

Embora não possa o julgador, em caso de litisconsórcio facultativo, impor à autora sua formação, se ela aceita a deliberação, inexiste ilicitude. Se a decisão violou algum direito, foi exclusivamente o direito da autora de escolher contra quem litigar. Poderia ela, portanto, ter-se insurgido contra a decisão. Contudo, além de não tê-lo feito, concordou com a determinação e emendou a inicial, de modo a também dirigir sua pretensão contra a corré. Assim, se antes fosse possível reputar ilícita a iniciativa do julgador, deixou de sê-la quando acatada pela autora, a qual assumiu posição expressa e clara de também litigar contra a operadora do plano de saúde.

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