TJMG. APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INTERESSE DE AGIR.
A configuração do interesse de agir para a propositura de ação de exibição de documento ou coisa depende da demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, da comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Se analisada, a presente ação, como produção antecipada de provas, também não há interesse processual, por não estarem presentes os requisitos dos arts. 381 e 382 CPC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito