TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PERSEGUINDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO SEGUNDO A EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Apreensão de pequena quantidade de droga (4,5g de Cloridrato de Cocaína). Policiais que se dirigiram ao local após denúncia anônima. Prova oral dos policiais que se resumiu na denúncia e na apreensão das drogas, não tendo os mesmos visto atos de traficância. Ausência de procedimento investigatório a partir das alegadas denúncias. Autoria da prática do crime de tráfico de drogas, no entanto, desprovida da imprescindível certeza. Absolvição pelo juízo de piso que se mostra irretorquível. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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