TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NA FORMA DO LEI 4.886/1965, art. 27, «J». RECURSO IMPROVIDO. 1.
A questão é unicamente de direito sendo desnecessária a produção de prova oral, visto que os autos estão fartamente instruídos com as provas necessárias ao conhecimento e julgamento convicto do pedido. Alegação de nulidade afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito