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DOC. 477.6665.0369.1908

TJRJ. AGRAVO INTERNO.

Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima, por ofensa ao crime do art. 273, § 1º-B, I, do CP. Requereu, liminarmente, a suspensão da execução e dos efeitos da condenação até julgamento definitivo da presente revisional, com a expedição de alvará de soltura em favor do Requerente. Decisão de indeferimento da liminar proferida por esta Relatora. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Incabível a suspensão da execução e dos efeitos da condenação até o julgamento da revisão criminal, o que, a toda evidência, prestigia a segurança jurídica decorrente da coisa julgada. Jurisprudência do STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO e, no mérito, DESPROVIDO.

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