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DOC. 477.6214.9225.0045

TJSP. Embargos à execução. Execução extrajudicial de despesas condominiais. Alegação de que o beneficiário do financiamento seria responsável pelo pagamento. Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia não acostado em momento algum. Matrícula do imóvel que traz como único proprietário o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pelo Executado. Ausência de documentação hábil capaz de embasar o direcionamento da execução a outrem, que não o Embargante. Depósito do valor na execução já levantado pelo Exequente. Recurso desprovido.

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