Carregando…

DOC. 477.5679.3324.0002

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL - VALIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Conforme cediço, a Lei 8.213/91, art. 86 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não restando preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pretendido pela Autora, diante da conclusão do laudo pericial pela inexistência de incapacidade para a função habitual por ela exercida, a improcedência do pedido e consequente manutenção da sentença é medida que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito