TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. SÚMULA 452/TST. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região declarou a prescrição total referente à pretensão de aumento salarial baseada na norma interna 302-25-12. Em que pese o entendimento adotado, a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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