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DOC. 477.2744.4147.2082

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Sentença que condenou a ré em obrigação de fazer consistente na outorga definitiva da escritura do imóvel às suas expensas - Irresignação - Não acolhimento - Autores que adquiriram, por compromisso de compra e venda, imóvel da ré - Compromisso quitado - Negativa da ré em outorgar a escritura, sob o fundamento de que foi ludibriada, de sorte que, a cláusula que previu sua responsabilidade pelo custeio relativo à escritura é nula - Exceção ao disposto no art. 490 do Código Civil admitida - Contrato que vincula as partes - Requisitos de validade do negócio jurídico preenchidos - Mero arrependimento tardio que não enseja a invalidade da avença - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido. 

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