TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESACOLHIMENTO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR.
1. A prática de ato libidinoso sem consentimento, e em um contexto no qual não se pode presumir que a vítima o espere ou o deseje, configura o tipo previsto no CP, art. 215-A
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