TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- PROCEDIMENTO-TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA-SANEAMENTO DO PROCESSO- art. 17, § 10-C, §10-D, §10-E DA LEI Nº8429/92. -
Após as alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 no regime de improbidade administrativa, antes da intimação das partes para especificação de provas, o magistrado singular deverá tipificar a conduta improba atribuída a cada um dos réus. -Inteligência do art. 17, § 10-C, §10-D, §10-E da Lei 8429/92. -Recurso provido.
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